Nova lei endurece regras para proteger aposentados de descontos indevidos e golpes financeiros

Proposta aprovada no Congresso impede cobranças automáticas, reforça fiscalização, cria mecanismos contra fraudes e estabelece novas exigências para crédito consignado.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

A proposta aprovada no Congresso estabelece um conjunto de medidas rígidas para proteger aposentados e pensionistas de descontos indevidos, fraudes e práticas abusivas envolvendo associações, sindicatos e instituições financeiras. A principal mudança é a proibição total dos descontos de mensalidades associativas diretamente no benefício, mesmo quando autorizados. Com isso, aposentados não poderão mais ser filiados automaticamente, eliminando uma prática que gerou milhões de cobranças fraudulentas nos últimos anos.

Em casos de desconto indevido, o texto prevê que a associação, banco ou financeira responsável deverá devolver os valores integralmente ao segurado em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS fará o reembolso e, depois, cobrará dos responsáveis. A norma ainda impede o uso de recursos da Seguridade Social para esses ressarcimentos e obriga o órgão a comunicar o Ministério Público sempre que houver indício de fraude.

Para intensificar o combate a golpes, a Justiça passa a poder decretar o sequestro de bens de investigados sem a necessidade de ouvir previamente a defesa. O bloqueio pode alcançar patrimônios em nome de terceiros ou empresas ligadas aos suspeitos, mecanismo voltado especialmente às quadrilhas especializadas em fraudes contra idosos.

Outra inovação é a obrigação do INSS de realizar busca ativa de vítimas de cobranças indevidas, utilizando dados de auditorias, reclamações, denúncias e processos judiciais. A prioridade será para idosos mais vulneráveis e moradores de áreas de difícil acesso.

A lei mantém permitidos descontos essenciais como contribuição ao INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia, devolução de benefícios recebidos por engano (com limite de 30%), empréstimos, financiamentos e amortização de consignados, que continuam com limite máximo de 45% do benefício.

O crédito consignado também terá regras mais rígidas. Para contratar, o segurado precisará passar por dois níveis de confirmação: biometria e assinatura eletrônica ou autenticação multifatorial. Após cada contratação, o benefício ficará automaticamente bloqueado, sendo necessário repetir o processo biométrico para desbloqueá-lo. Ficam proibidas contratações por telefone ou por procuração. As agências do INSS deverão ainda dispor de terminais biométricos acessíveis a idosos e pessoas com deficiência. As regras valem igualmente para refinanciamentos, portabilidade e repactuação.

O texto também previa que o Conselho Monetário Nacional definiria as taxas máximas de juros do consignado, mas o governo já articula veto a esse ponto, mantendo a competência com o Conselho Nacional da Previdência Social.

Segundo o relator no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a lei surge como resposta ao maior escândalo de descontos indevidos já registrado contra aposentados entre 2023 e 2024. A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), foi aprovada na Câmara sob relatoria de Danilo Forte (União-CE) em 3 de setembro.

A proposta, que agora vai à sanção presidencial, muda pontos importantes da legislação. O presidente Lula poderá assinar a nova lei, vetar trechos ou a íntegra do texto.

Fonte: Senado Federal

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