O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.263, que estabelece a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública, conforme publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A partir de agora, todos os órgãos dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, deverão adotar comunicação clara, direta e acessível em documentos, serviços e informações destinadas à população.
A medida tem como objetivo eliminar barreiras provocadas por textos técnicos, formais ou excessivamente complexos, facilitando a compreensão de procedimentos, direitos e serviços públicos. A lei determina o uso de frases diretas, vocabulário comum, explicação de termos técnicos quando necessários, organização visual acessível e prioridade às informações essenciais logo no início dos documentos. Também reforça regras de acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência.
O relator da proposta no Senado Alessandro Vieira , destacou que a política garante comunicação pública “clara, transparente e compreensível”, evitando o tradicional “juridiquês”. Já a deputada Erika Kokay, autora do projeto, ressaltou ganhos como maior transparência, eficiência administrativa, redução de custos operacionais, inclusão de grupos com dificuldade de leitura e ampliação da participação social.
A lei ainda prevê versões em línguas indígenas quando necessário e recomenda o uso de listas, gráficos e tabelas para facilitar a leitura. Durante sua tramitação, foram retiradas obrigações como a criação de duas versões para cada documento e a dispensa de cumprimento por municípios com menos de 50 mil habitantes. Com a sanção, as regras passam a valer para todas as cidades brasileiras.
A nova política traz impactos positivos e negativos. Entre os benefícios estão maior clareza na comunicação estatal, aproximação entre Estado e cidadão, inclusão de pessoas com deficiência, redução de retrabalhos e erros de atendimento, além de mais participação social. Entretanto, sua implementação exigirá reestruturação interna em órgãos públicos, investimentos iniciais, capacitação de servidores, revisão de grande volume de documentos e adaptação de pequenos municípios, que podem enfrentar dificuldades devido à limitação de equipes e recursos. Há ainda o risco de simplificação excessiva em materiais que exigem precisão técnica.
A lei entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU)
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