13º salário movimenta a economia, mas impõe custos e desafios às empresas no fim do ano

Benefício obrigatório reforça o orçamento das famílias e aquece o comércio, porém aumenta despesas trabalhistas e risco de penalidades para empregadores.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

A proximidade do pagamento do 13º salário marca um período de forte impacto econômico, tanto para trabalhadores quanto para empresas. A primeira parcela deverá ser paga até 28 de novembro — já que o dia 30 cai em um domingo — e a segunda até 19 de dezembro. O benefício, garantido pela Lei nº 4.090/1962, funciona como uma gratificação natalina que assegura ao empregado com carteira assinada o recebimento proporcional a cada mês trabalhado.

Do ponto de vista econômico, o 13º representa um reforço financeiro importante para milhões de brasileiros, permitindo quitar dívidas, consumir mais e movimentar setores como comércio, serviços e turismo. Para os trabalhadores domésticos, o pagamento também é obrigatório, ampliando o alcance do benefício na economia das famílias.

Por outro lado, o pagamento do 13º gera desafios significativos para as empresas, que precisam ter caixa para cumprir a obrigação dentro dos prazos. Pequenos negócios e empregadores domésticos estão entre os mais afetados, já que o aumento súbito da folha exige planejamento financeiro rigoroso. Atrasos podem resultar em multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrando em caso de reincidência, conforme a Portaria MTP nº 667/2021.

O cálculo do benefício leva em conta meses trabalhados ou frações superiores a 15 dias, incluindo médias de horas extras e comissões. Na segunda parcela, incidem descontos como INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia e contribuições previstas em convenções coletivas. O FGTS, por sua vez, é recolhido nas duas parcelas.

Em caso de demissão sem justa causa, pedido de dispensa ou término de contrato, o trabalhador tem direito ao valor proporcional. Já a demissão por justa causa elimina o benefício, com abatimento de eventual antecipação já paga. O pagamento em parcela única é considerado ilegal.

A situação dos terceirizados exige atenção adicional. Profissionais contratados como pessoa jurídica normalmente não têm direito ao 13º, a menos que isso esteja previsto em contrato. A falta de clareza sobre vínculo empregatício pode gerar passivos trabalhistas para empresas que confundem obrigações da CLT com atividades terceirizadas.

Assim, o 13º salário segue como uma importante engrenagem para aquecer a economia no fim do ano, ao mesmo tempo em que exige organização financeira, clareza contratual e cumprimento estrito da legislação por parte dos empregadores.

Fonte: correio*


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