A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 265/2024, que autoriza segurados especiais da Previdência Social a receber pensão por morte acima do salário mínimo sem perder essa condição. Atualmente, quando o valor do benefício supera o mínimo, o trabalhador deixa automaticamente de ser considerado segurado especial, o que restringe o acesso a direitos previdenciários essenciais.
A proposta altera a Lei 8.212/1991 e a Lei 8.213/1991, que hoje limitam a agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão ao valor mínimo. O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), manteve o objetivo original apresentado pelo autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), e afirmou que a legislação atual é mais restritiva do que a própria Constituição. A Emenda Constitucional 103 já permite o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte até o teto do INSS, reforçando a necessidade de atualizar as normas infraconstitucionais.
A medida traz impactos positivos e negativos. Entre os benefícios, amplia a proteção social, permitindo que famílias rurais recebam uma pensão mais condizente com suas necessidades sem perder direitos; corrige distorções que penalizavam agricultores, pescadores e extrativistas; harmoniza a legislação com a Constituição e fortalece a permanência no campo ao garantir mais segurança financeira.
Por outro lado, pode elevar gastos da Previdência, aumentar riscos de fraudes e exigir fiscalização rigorosa para comprovação da condição de segurado especial. Também há chance de resistência no Senado devido ao impacto fiscal, além da necessidade futura de regulamentações complementares para detalhar critérios e procedimentos.
No conjunto, o projeto busca modernizar a legislação e garantir justiça social aos trabalhadores rurais, mas ainda depende de ajustes administrativos e debate político para sua efetiva implementação.
Depois de todas as tramitações segue agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas etapas e no Senado, poderá ser transformado em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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