As medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres em situação de violência doméstica deverão ser cumpridas de forma imediata a partir de agora. A determinação está prevista na Lei 15.412/26, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), e modifica dispositivos da Lei Maria da Penha.
A nova regra estabelece que o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem a necessidade de ação judicial prévia por parte da vítima, ampliando a rapidez na proteção em casos de risco.
Diferentemente das medidas de caráter penal, as providências cíveis não têm natureza punitiva direta ao agressor. Elas funcionam como ordens judiciais de proteção, voltadas à segurança da mulher e de seus dependentes no âmbito familiar, patrimonial e doméstico.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima e o encaminhamento da mulher e dependentes para programas de proteção e atendimento.
A proposta que deu origem à lei foi o Projeto de Lei 5609/19, aprovado no Senado em 2023 e posteriormente confirmado pela Câmara dos Deputados sem alterações. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatoria ficou a cargo da deputada Laura Carneiro.
Segundo a relatora, a mudança reforça a efetividade das medidas protetivas e garante maior agilidade na proteção das vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários