O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que suspenda a renovação da licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, no sudoeste da Bahia.
A medida condiciona a continuidade da licença à realização de consulta prévia, livre e informada a comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento, operado pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
Segundo o MPF, ao menos 14 comunidades quilombolas situadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, não foram consultadas desde o início das atividades da usina, em 1999, apesar da vigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.
O órgão afirma que a norma internacional garante o direito de povos tradicionais serem consultados sempre que empreendimentos possam impactar seus territórios e modos de vida, independentemente da situação fundiária das áreas.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva destacou que a consulta prévia não é apenas formalidade, mas uma garantia fundamental de participação das comunidades em decisões que afetam diretamente seus territórios.
O MPF também ressaltou que a ausência de titulação definitiva das terras não impede a aplicação do direito à consulta, citando processos de regularização fundiária em andamento no Incra que envolvem comunidades da região há mais de uma década.
De acordo com o órgão, a renovação de licença ambiental não é automática e exige nova análise técnica, podendo incluir condicionantes ambientais e sociais, o que reforça a necessidade de consulta às populações impactadas.
O documento ainda informa que há tratativas em curso com as Indústrias Nucleares do Brasil para possível acordo extrajudicial voltado à implementação da consulta às comunidades quilombolas da área afetada.
O Ibama terá prazo de 30 dias para responder se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.
Fontes: Ministério Público Federal (MPF) e Ibama
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