MPF pede suspensão de licença de usina de urânio em Caetité

Órgão pede que Ibama não renove autorização da Unidade de Concentrado de Urânio até cumprimento da Convenção 169 da OIT.

Foto: Divulgação / INB.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que suspenda a renovação da licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, no sudoeste da Bahia.

A medida condiciona a continuidade da licença à realização de consulta prévia, livre e informada a comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento, operado pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).

Segundo o MPF, ao menos 14 comunidades quilombolas situadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, não foram consultadas desde o início das atividades da usina, em 1999, apesar da vigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.

O órgão afirma que a norma internacional garante o direito de povos tradicionais serem consultados sempre que empreendimentos possam impactar seus territórios e modos de vida, independentemente da situação fundiária das áreas.

O procurador da República Marcos André Carneiro Silva destacou que a consulta prévia não é apenas formalidade, mas uma garantia fundamental de participação das comunidades em decisões que afetam diretamente seus territórios.

O MPF também ressaltou que a ausência de titulação definitiva das terras não impede a aplicação do direito à consulta, citando processos de regularização fundiária em andamento no Incra que envolvem comunidades da região há mais de uma década.

De acordo com o órgão, a renovação de licença ambiental não é automática e exige nova análise técnica, podendo incluir condicionantes ambientais e sociais, o que reforça a necessidade de consulta às populações impactadas.

O documento ainda informa que há tratativas em curso com as Indústrias Nucleares do Brasil para possível acordo extrajudicial voltado à implementação da consulta às comunidades quilombolas da área afetada.

O Ibama terá prazo de 30 dias para responder se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

Fontes: Ministério Público Federal (MPF) e Ibama

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