Herdeiros e pensionistas podem, a partir desta quarta-feira (19), solicitar ao Governo Federal o ressarcimento de quantias descontadas indevidamente de benefícios de segurados já falecidos. As cobranças indevidas foram realizadas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, atingindo aproximadamente 800 mil pessoas que tiveram débitos lançados mesmo após a morte.
Para quem recebe Pensão por Morte, o pedido é simples. O titular deve registrar a solicitação pelos canais oficiais do INSS: Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou agências dos Correios. O valor restituído será dividido entre todos os beneficiários da pensão.
Já os herdeiros precisam primeiro comprovar a condição de sucessores. O reconhecimento é feito no Meu INSS, na área “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionando “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clicando em “Pedir Análise”.
É necessário anexar documentos como Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorizem a contestação do ressarcimento em nome dos herdeiros, além de documento de identificação e comprovante de endereço. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 135.
Após a habilitação ser confirmada, o pedido de restituição deve ser feito pelos mesmos meios disponíveis aos pensionistas. No Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos”, localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”, revisar os lançamentos e marcar os descontos indevidos. Com o envio da declaração, o valor será rateado entre todos os sucessores habilitados.
A iniciativa busca corrigir irregularidades e garantir que familiares recebam de volta quantias descontadas indevidamente ao longo de cinco anos.
Fontes: Ministério da Previdência Social / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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