Quem concluiu uma graduação ou pós-graduação no exterior precisa passar por um processo de revalidação ou reconhecimento para utilizar o diploma no Brasil. O procedimento é administrado pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC), enquanto a análise e a decisão ficam sob responsabilidade das instituições de ensino superior habilitadas.
Para diplomas de graduação, a revalidação é feita por universidades públicas que tenham curso reconhecido na mesma área ou equivalente. Já títulos estrangeiros de mestrado e doutorado podem ser reconhecidos por instituições públicas ou privadas que tenham programas avaliados e reconhecidos pela Capes na mesma área e em nível igual ou superior.
Documentos necessários
O interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori, escolher a instituição responsável pelo processo e apresentar a documentação exigida. Entre os documentos estão diploma, histórico escolar e projeto pedagógico ou matriz curricular. A universidade poderá solicitar outros documentos, conforme o curso e a legislação vigente.
Para pós-graduação, também podem ser exigidos tese ou dissertação, ata de defesa, histórico com carga horária e publicações científicas, quando houver. Documentos emitidos em outros idiomas podem precisar de tradução para o português.
A análise considera a regularidade da instituição e do curso no país de origem, o desempenho acadêmico e a estrutura da formação. As universidades também podem criar comitês de avaliação com participação de professores ou pesquisadores externos.
Revalidação de diploma de medicina
Os diplomas estrangeiros de medicina seguem regras específicas. O processo começa em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. Após a análise e emissão da certidão de habilitação, o candidato pode participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), aplicado pelo Inep.
O exame possui duas etapas: uma teórica, com conteúdos das principais áreas médicas, e outra prática, voltada à avaliação de habilidades clínicas. A aprovação nas duas fases permite ao candidato apresentar os resultados à universidade pública responsável pela revalidação.
A revalidação ou o reconhecimento do diploma é necessário para comprovar a formação acadêmica no Brasil e, quando exigido, exercer a profissão ou continuar os estudos. Os requisitos podem variar conforme o nível de ensino e a área de formação, por isso é importante consultar as regras da instituição escolhida antes de iniciar o processo.
Fontes: Ministério da Educação (MEC); Plataforma Carolina Bori; Inep; Capes / gov.br
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