Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para estimular investimentos na instalação e expansão de centros de processamento de dados no Brasil.
A medida busca ampliar a infraestrutura digital e tornar o país mais competitivo em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters poderão acessar benefícios fiscais, desde que cumpram as exigências previstas na legislação.
Fornecedores de equipamentos e produtos tecnológicos relacionados aos projetos habilitados também poderão ser beneficiados.
Sustentabilidade
O regime prevê contrapartidas ambientais, incluindo a utilização de fontes renováveis de energia. A legislação também estabelece recursos para iniciativas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Apesar da sanção, a aplicação efetiva do Redata ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, que deverá detalhar os procedimentos de habilitação, critérios técnicos e demais condições para acesso aos incentivos tributários.
Fontes: Governo Federal; legislação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) / agência Brasil
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