Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (28), o Programa Acredita Exportação, que visa estimular as exportações de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), conferindo força de lei à iniciativa.
O programa, originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024 e de autoria do Poder Executivo, permite que essas empresas possam, entre os anos de 2025 e 2026, apurar créditos tributários para reaver parte dos valores pagos a título de PIS e Cofins sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
Segundo a proposta, o objetivo central é aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras no cenário internacional, corrigindo distorções do sistema tributário atual, que, na prática, deixava essas empresas de fora dos benefícios da recuperação de créditos tributários.
No Senado Federal, o texto foi aprovado de forma unânime no início de julho. O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que o programa corrige "uma falha histórica no sistema tributário, que penalizava os empreendedores de menor porte", já que os mecanismos existentes de recuperação de créditos para exportação não atendiam efetivamente os integrantes do Simples Nacional.
A vigência temporária do benefício – limitada a dois anos – se deve à substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária aprovada pelo Congresso, com implementação a partir de 2027.
Além disso, a nova lei amplia de 30 para 90 dias o prazo para que empresas do Simples regularizem pendências fiscais após notificação, e promove alterações em programas como o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), vigente desde 2011. O percentual de devolução no Reintegra, que hoje varia entre 0,1% e 3% do valor exportado, poderá, com a nova legislação, levar em conta também o porte da empresa.
A legislação também atualiza regimes aduaneiros especiais como o Drawback e o Recof, estendendo as isenções tributárias não apenas aos insumos produtivos, mas também a serviços ligados à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para fortalecer o setor produtivo nacional e fomentar a internacionalização de pequenos negócios.
Fonte: Diário Oficial da União/Senado Federal
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