Projeto de lei prevê idade mínima de 15 anos para bicicletas elétricas e multas para responsáveis

PL 4.920/2025 propõe novas regras de segurança, uso obrigatório de capacete, cadastro de veículos e punições para irregularidades; medidas ainda dependem de aprovação.

Foto: Divulgação.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas no Brasil. O texto também prevê multas para pais ou responsáveis, uso obrigatório de capacete e restrições ao uso de celulares e fones de ouvido durante a condução.

O que pode mudar?

O PL 4.920/2025 prevê novas exigências de segurança, cadastro nacional gratuito das bicicletas elétricas e penalidades para modificações irregulares nos motores. Empresas de entrega por aplicativo também poderão ser obrigadas a oferecer treinamento de segurança viária aos entregadores.

A proposta ainda estabelece punições para responsáveis que permitirem a condução por menores de 15 anos, incluindo multa e recolhimento do veículo.

Quais regras valem atualmente?

Enquanto o projeto não é aprovado, continuam valendo as normas atuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Bicicletas elétricas que atendem à Resolução nº 996/2023 são dispensadas de CNH, ACC, emplacamento e licenciamento.

Para isso, devem possuir motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionamento por pedal assistido, sem acelerador manual, e assistência elétrica limitada a 32 km/h. Também são exigidos equipamentos como campainha, retrovisor esquerdo e sinalização noturna.

Tramitação e próximos passos

Apresentado em outubro de 2025, o PL 4.920/2025 prevê que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a publicação oficial, caso seja aprovado e sancionado conforme o texto proposto.

Até a eventual aprovação da proposta, a idade mínima nacional de 15 anos e as multas previstas não devem ser consideradas regras em vigor. Em Guanambi e região, condutores devem seguir a regulamentação atual do Contran e as normas municipais de trânsito.

Fontes: Câmara dos Deputados; Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Polícia Rodoviária Federal

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