Justiça suspende concurso da PM e dos Bombeiros da Bahia por falta de vagas para PcD

Decisão atende a pedido do MPBA e determina reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, além da retificação do edital e reabertura dos prazos.

Foto: Divulgação / DCS PM BA.

A Justiça da Bahia suspendeu o concurso para oficiais de saúde da Polícia Militar (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMBA) após identificar irregularidades nas regras de inclusão de pessoas com deficiência (PcD). A decisão liminar, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MPBA).

A determinação exige a retificação do edital para garantir a reserva de 5% das vagas a candidatos com deficiência. O documento também deverá prever avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as etapas do processo seletivo.

Inscrições deverão ter prazos reabertos

Com a alteração do edital, os períodos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa deverão ser reabertos pelo mesmo intervalo estabelecido originalmente.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges, que contestou a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e de mecanismos que garantissem condições adequadas de participação no concurso.

Antes de recorrer à Justiça, o MPBA havia recomendado aos órgãos responsáveis a adequação das regras às normas de inclusão, mas a recomendação não foi atendida.

MPBA aponta necessidade de garantir inclusão

Segundo o Ministério Público, as disposições do edital contrariavam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que asseguram igualdade de oportunidades no acesso de pessoas com deficiência ao serviço público.

A promotora destacou que a reserva de vagas é uma medida destinada a promover a igualdade de condições e a inclusão social.

Com a decisão, o concurso deverá passar por mudanças para atender às exigências judiciais. Os candidatos devem acompanhar as publicações oficiais para obter informações sobre o novo edital e a reabertura dos prazos.

Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)

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