TST considera greve da Caixa não abusiva e determina retorno ao trabalho

Tribunal determinou o fim da paralisação, compensação dos dias parados e reajuste salarial de INPC mais 0,6% para os empregados.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A decisão, tomada na terça-feira (29), também estabeleceu reajuste salarial correspondente ao INPC mais 0,6%, com validade de dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

Os dias de paralisação não serão descontados dos trabalhadores, mas deverão ser compensados no prazo de até 180 dias.

Entenda a decisão

A greve começou em 10 de setembro, após negociações entre a Caixa e as entidades sindicais não resultarem em acordo. A empresa recorreu ao TST para pedir a declaração de ilegalidade do movimento.

Antes do julgamento, foi determinada a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencialmente ou de forma remota. Na análise do caso, o tribunal considerou que a determinação foi cumprida e que não ocorreram excessos generalizados capazes de caracterizar abuso do direito de greve.

Reajuste e benefícios

Além dos salários, o índice de INPC mais 0,6% será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

A decisão também manteve regras relacionadas ao Saúde Caixa previstas na norma coletiva anterior. Os valores do plano deverão acompanhar o mesmo índice de reajuste, enquanto as demais condições permanecem vigentes, incluindo a mensalidade do titular equivalente a 3,5% da remuneração.

Outras regras mantidas

O julgamento incorporou ainda cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de 2024/2026, abrangendo temas como jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, combate ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Com a decisão, a paralisação deve ser encerrada e os empregados da Caixa devem retornar imediatamente às atividades, conforme determinado pelo TST.

Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Caixa Econômica Federal; entidades sindicais

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