Foi sancionada a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui um protocolo nacional para orientar o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
Pelas novas regras, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência. O protocolo também prevê atendimento médico, informações sobre direitos, preservação de vestígios e realização prioritária de exame de corpo de delito.
Em locais sem órgão oficial de perícia criminal, poderá ser designado perito não oficial. A lei determina ainda que o laudo pericial seja concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, ressalvadas as possibilidades de prorrogação previstas no Código de Processo Penal.
Unidades policiais e de saúde que atendem vítimas deverão contar com espaços reservados para acolhimento e atendimento multidisciplinar. Profissionais das áreas de segurança e saúde também deverão receber capacitação específica e periódica, com foco na prevenção da revitimização.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar violência institucional, sem prejuízo de outras sanções.
A nova legislação também altera a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, incluindo, entre outras medidas, a coleta de material para exame toxicológico quando indicada e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Fonte: Presidência da República – Planalto / agência Brasil
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