TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve

Decisão liminar mantém parte do efetivo em serviço durante paralisação iniciada em 10 de setembro

Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira (25) pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, no processo de dissídio coletivo apresentado pela instituição.

A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do quadro em serviço, alegando a necessidade de garantir atividades consideradas essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também apontou a falta de acordo nas negociações sobre o modelo de custeio do Saúde Caixa.

Na avaliação do ministro, o percentual de 60% é suficiente para assegurar o atendimento às necessidades essenciais da população sem impedir o exercício do direito constitucional de greve. A determinação vale enquanto o processo estiver em tramitação.

Negociações continuam

A Caixa acionou o TST após as negociações com as entidades representantes dos trabalhadores não chegarem a um consenso. Os empregados, por sua vez, haviam solicitado a continuidade das tratativas antes do ajuizamento do dissídio.

A liminar também assegurou a manutenção das condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

O ministro ainda rejeitou o pedido para impedir ações que dificultassem o acesso às agências, considerando que, até o momento, não havia elementos que indicassem excesso no movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo está previsto para terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

A decisão desta sexta-feira é liminar e poderá ser revista durante o julgamento definitivo do processo.

Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Caixa Econômica Federal / agência Brasil

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