Aposentados e pensionistas podem ter acesso automático à Tarifa Social de energia

Projeto de lei prevê inclusão de beneficiários do INSS com renda de até um salário mínimo; proposta ainda tramita na Câmara.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Aposentados e pensionistas do INSS com renda mensal de até um salário mínimo poderão ser incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.876/2026, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o benefício seria destinado a quem recebe até um salário mínimo e esteja enquadrado nas condições previstas para a tarifa social. O texto altera a Lei nº 12.212/2010 e prevê a integração de dados do INSS com os sistemas das distribuidoras para permitir o enquadramento automático.

Atualmente, a Tarifa Social contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também existem regras específicas para famílias de baixa renda que tenham moradores dependentes de equipamentos elétricos essenciais para tratamentos de saúde.

Pelas regras atuais, o consumo de até 80 kWh por mês tem desconto de 100% para quem tem direito à Tarifa Social. O que ultrapassar esse limite não recebe desconto na tarifa de energia. A fatura, entretanto, pode continuar incluindo cobranças como tributos e contribuição de iluminação pública, conforme as regras locais.

O PL 1.876/2026 foi apresentado em abril de 2026 e está sob análise das comissões de Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em setembro, terminou o prazo para apresentação de emendas, sem registro de propostas nesse período.

Como o projeto ainda não foi aprovado, a inclusão automática de aposentados e pensionistas do INSS não está em vigor. Caso avance no Congresso, a medida ainda dependerá das etapas legislativas previstas para sua aprovação.

Fontes: Câmara dos Deputados; Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); Lei nº 12.212/2010

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