STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

Foto: Arquivo / Agêncica Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar os períodos de licença para mães biológicas e adotantes. Por unanimidade, a Corte julgou procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabeleceu regras iguais para os dois tipos de maternidade.

Com a decisão, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra se aplica independentemente do regime de contratação ou vínculo funcional.

O período deverá ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação, o início será considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme o evento que ocorrer por último.

A decisão também alcança licenças que já estão em andamento, além das futuras.

A ação, protocolada pela PGR em 2023, questionava diferenças existentes entre os períodos concedidos a mães adotantes e biológicas em diferentes regimes de trabalho. No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a legislação previa 120 dias para gestantes e períodos menores para algumas situações de adoção.

O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação. Outros ministros acompanharam o entendimento, e o julgamento foi concluído nesta quarta-feira com decisão unânime.

Com a decisão do STF, a licença remunerada passa a seguir o mesmo parâmetro para mães biológicas e adotantes, ampliando a uniformidade das regras entre diferentes vínculos profissionais e situações de maternidade.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Agência Brasil

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