A nova Lei nº 15.517/2026 endurece as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (23), a norma altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica e amplia a responsabilização de envolvidos na cadeia de produtos de origem criminosa.
Pela nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis poderá resultar em quatro a dez anos de prisão, além de multa. A pena pode aumentar em um terço em situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou morte. O roubo de combustíveis também passa a ter tratamento mais rigoroso quando houver consequências para as operações das empresas, interrupção do abastecimento ou danos ambientais.
A legislação ainda estabelece punições para quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
Também poderá responder criminalmente quem mantiver ou adquirir esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou negociações em condições suspeitas. Para essas situações, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Com as mudanças, a legislação amplia o combate ao desvio e à comercialização irregular de combustíveis, alcançando tanto quem pratica a subtração quanto integrantes da cadeia de aquisição e distribuição de produtos de origem ilegal.
Fontes: Lei nº 15.517/2026; Código Penal; legislação federal / agência Brasil
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários