STJ invalida empréstimo consignado sem formalidades exigidas para analfabetos

Terceira Turma decidiu que cartão e senha não substituem assinatura a rogo e duas testemunhas em contratos bancários.

Foto: Reprodução.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empréstimos consignados contratados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos podem ser considerados nulos quando não forem observadas as formalidades previstas na legislação. A decisão da Terceira Turma foi tomada em maio de 2026 e determinou a restituição dos valores descontados no caso analisado.

Segundo o tribunal, o uso de cartão com chip e senha pessoal não substitui a assinatura a rogo por terceiro e a presença de duas testemunhas, exigências previstas para contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler e escrever.

O entendimento não significa cancelamento automático de todos os empréstimos consignados. Cada caso precisa ser analisado conforme as provas apresentadas. O STJ também destacou que, quando houver valores efetivamente recebidos pelo consumidor, eles podem ser considerados na restituição para evitar enriquecimento sem causa.

Para verificar descontos, o beneficiário pode consultar o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS, que informa contratos, parcelas, prazos e valores descontados. O serviço também permite obter contratos realizados em bancos parceiros desde outubro de 2021.

Em caso de desconto não reconhecido, é recomendável guardar os documentos, solicitar ao banco cópia do contrato e buscar os canais de reclamação disponíveis. O INSS também orienta a conferir regularmente o extrato do benefício e oferece o bloqueio para novos empréstimos pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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