MEI pode negociar dívida com parcelas a partir de R$ 25; saiba como aderir

PGFN oferece descontos e condições especiais para débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União.

Foto: Criado com Gemini.

Microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União podem aderir a uma negociação da PGFN com parcelas mínimas de R$ 25. O prazo termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

A negociação está prevista no Edital nº 9/2026 e as condições variam conforme o valor, a data de inscrição e a situação do débito. Podem ser oferecidos descontos, entrada facilitada e prazos maiores para pagamento.

Entre as modalidades estão dívidas classificadas conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e inscrições de pequeno valor.

Em algumas modalidades, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites previstos no edital. Para determinados débitos de pequeno valor, também há possibilidade de redução sobre o valor total da dívida.

As prestações para MEI têm valor mínimo de R$ 25 e são atualizadas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

É importante destacar que DAS atrasado não significa necessariamente dívida ativa. O empreendedor deve consultar primeiro suas pendências no PGMEI. Quando o débito já estiver inscrito na União, a consulta e a negociação são realizadas pelo portal Regularize.

A adesão é feita pelo Regularize, da PGFN. O MEI deve acessar a opção “Negociar Dívida”, entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e selecionar a modalidade referente ao Edital nº 9/2026. O sistema apresenta os débitos elegíveis e as condições disponíveis.

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da negociação para que o acordo seja efetivado.

Antes de aderir, o microempreendedor deve conferir o valor total da dívida, os descontos, o número de parcelas e o custo final do acordo. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode levar à rescisão da negociação e à perda dos benefícios concedidos.

Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Edital nº 9/2026; Portal Regularize

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