Voto nas Eleições 2026 será válido como prova de vida do INSS

Comparecimento às urnas será registrado no cruzamento de dados e poderá dispensar outras formas de comprovação para beneficiários.

Foto: Ilustração, IA. gemini.

O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 será considerado pelo INSS como prova de vida. A informação foi confirmada pelo Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira (18), e o registro será feito automaticamente a partir dos dados eleitorais.

A medida integra o sistema de cruzamento de informações usado pelo INSS para verificar se aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais continuam vivos. Atualmente, cerca de 40 milhões de pessoas recebem benefícios do instituto.

O que pode ser usado como prova de vida

Além da votação, o INSS considera outros registros para a comprovação automática, entre eles:

- acesso ao Meu INSS com selo ouro;

- empréstimo consignado realizado com biometria;

- atualização do CadÚnico;

- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;

- vacinação;

- atendimentos e perícias realizados no INSS;

- emissão ou renovação de documentos com validação biométrica;

- registros em órgãos de trânsito e segurança pública.

A votação já está prevista entre os eventos utilizados no cruzamento de dados. Nas Eleições 2026, o TSE informa que 158.745.463 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Quem precisa fazer a comprovação

O beneficiário que não for identificado automaticamente poderá ser comunicado pelo governo ou pelo banco responsável pelo pagamento. O INSS orienta que a situação seja consultada pelo Meu INSS ou pela Central 135.

O instituto também alerta para golpes: mensagens sobre prova de vida que contenham links suspeitos ou solicitem dados pessoais fora dos canais oficiais devem ser ignoradas.

Com o uso integrado de dados, a prova de vida deixou de depender da ida periódica do beneficiário a uma agência. O voto nas Eleições 2026 será mais uma das informações utilizadas pelo INSS para confirmar automaticamente a manutenção dos benefícios.

Fontes: Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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