FGTS acumula R$ 79 bilhões em depósitos não realizados e afeta 50 milhões de trabalhadores

Levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador aponta débitos de cerca de 2 milhões de empresas.

Foto: Reprodução internet.

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima em R$ 79 bilhões o valor acumulado de depósitos de FGTS que deixaram de ser realizados por aproximadamente 2 milhões de empresas. Segundo a entidade, a inadimplência pode atingir os saldos de cerca de 50 milhões de trabalhadores.

O estudo foi divulgado em setembro de 2026, mês em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completa 60 anos. Do total estimado, R$ 66 bilhões correspondem a débitos de cerca de 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União. O restante envolve notificações relacionadas a empregadores inadimplentes.

De acordo com o IFGT, 95% das empresas com irregularidades continuam em atividade, o que mantém a possibilidade de cobrança dos valores por vias administrativas ou judiciais. A recuperação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União é responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. Em caso de ausência ou irregularidade nos recolhimentos, também é possível registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), procurar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

O depósito mensal do FGTS corresponde, em regra, a 8% da remuneração do trabalhador. Quando o valor não é repassado, o saldo da conta vinculada deixa de receber os recursos correspondentes, podendo afetar direitos e modalidades de utilização do fundo.

Entre as situações que podem ser impactadas estão o saque por demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário e utilização do FGTS para financiamento habitacional.

A regularidade dos depósitos é fundamental para preservar o saldo e os direitos vinculados ao FGTS. Por isso, trabalhadores devem acompanhar periodicamente o extrato e buscar os canais oficiais de atendimento em caso de divergências.

Fontes: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT); Caixa Econômica Federal; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar