Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que passageiros possam transferir gratuitamente a titularidade de passagens aéreas até 24 horas antes do embarque. A medida consta no Projeto de Lei 3333/26 e estabelece que a alteração poderá ser feita uma única vez por bilhete.
Pela proposta, o pedido poderá ser realizado pela internet, aplicativo, telefone ou presencialmente nos balcões das companhias aéreas. As empresas teriam até duas horas para concluir a mudança.
A regra não valeria para bilhetes com descontos destinados a grupos específicos, como estudantes e idosos. O texto também proíbe a comercialização, intermediação ou revenda das passagens transferidas.
O projeto impede ainda que companhias criem obstáculos ou recusem a alteração com base no tipo de tarifa, promoção ou programa de fidelidade. Em caso de negativa injustificada, o consumidor poderá ter direito à restituição integral do valor pago, além de eventual reparação por danos materiais e morais.
Custos e penalidades
Embora a proposta proíba taxas, multas e cobrança de diferença tarifária pela mudança, permite o ressarcimento de custos operacionais comprovados pela empresa, desde que o passageiro seja informado previamente.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), incluindo multas de até R$ 500 mil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda precisa avançar no Congresso para que a mudança se torne uma regra válida para os passageiros.
Fontes: Câmara dos Deputados; Projeto de Lei 3333/2026; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
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