Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital para todas as idades

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e garante o exame quando houver indicação médica.

Foto: © José Cruz/Agência Brasil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser disponibilizado para qualquer pessoa quando houver indicação médica, sem limite de idade.

Até então, a cobertura obrigatória era prevista para mulheres entre 40 e 69 anos. A mudança foi aprovada pela ANS em decisão anunciada nesta quinta-feira (10) e amplia o acesso ao exame utilizado na identificação precoce do câncer de mama.

A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e pode detectar alterações antes mesmo do surgimento de sinais perceptíveis ao toque. A tecnologia também permite armazenamento digital das imagens, facilita comparações em exames posteriores e pode reduzir o tempo de compressão das mamas e a exposição à radiação.

A ampliação da cobertura ocorre no período que antecede o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre prevenção e diagnóstico do câncer de mama.

Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. A identificação precoce da doença aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A decisão foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O entendimento predominante foi de que a mamografia digital já está consolidada como recurso importante para o diagnóstico oncológico.

A nova regra utiliza o termo “todas as pessoas”, ampliando a garantia de cobertura independentemente de gênero. Dessa forma, pessoas não binárias também estão incluídas, desde que exista indicação médica para a realização do exame.

Com a mudança, a cobertura da mamografia digital deixa de ter a faixa etária como único critério obrigatório e passa a considerar a necessidade clínica do paciente. A medida busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e facilitar a identificação de alterações suspeitas.

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Instituto Nacional de Câncer (Inca); Ministério da Saúde / agência Brasil

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar