O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, permanece válida a regra que permite utilizar veículos pessoais, sem modificações ou adaptações, nessas atividades.
A ação contestava uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob o argumento de que a medida poderia contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a discussão deveria ser inicialmente tratada à luz das normas infraconstitucionais de trânsito, não cabendo ao tribunal avaliar a questão constitucional naquele processo.
O que muda para quem vai tirar a CNH
Na prática, a decisão não altera as regras que estão em vigor desde dezembro de 2025. O candidato continua podendo utilizar um veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção.
A regulamentação permite o uso de automóveis destinados à formação de condutores ou utilizados eventualmente para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A medida integra as mudanças promovidas pelo Contran na formação de novos motoristas, que também retiraram a obrigatoriedade de realização de todas as aulas práticas em autoescolas.
Com o arquivamento da ação, permanece autorizada a utilização de carros particulares, sem adaptações, durante a preparação e o exame prático para obtenção da CNH. As demais regras estabelecidas pelo Contran para a formação de condutores continuam válidas.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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