Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja o que muda

Mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções suspeitas feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução.

Foto: Magnific.

As novas regras de segurança do Pix entraram em vigor nesta terça-feira (1º) em todo o Brasil, ampliando o prazo para contestar devoluções consideradas suspeitas de fraude realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Com a mudança, o prazo para questionar uma devolução que possa ter sido obtida de forma fraudulenta passou de 30 para 80 dias. A medida integra o conjunto de ações do Banco Central para reforçar a prevenção a golpes e ampliar a possibilidade de recuperação de recursos.

A nova regra se aplica, por exemplo, quando um pagamento legítimo é contestado pelo próprio pagador com o objetivo de receber o dinheiro de volta indevidamente por meio do MED. Nesses casos, o recebedor original passa a ter até 80 dias para procurar sua instituição financeira e contestar a devolução.

O MED passa, assim, a contar com dois prazos de 80 dias em situações distintas. A vítima de fraude ou golpe continua podendo solicitar a abertura do mecanismo em até 80 dias após a realização do Pix original.

Já na nova situação prevista, o prazo de 80 dias é destinado ao recebedor que teve os recursos devolvidos pelo MED e suspeita que o mecanismo tenha sido utilizado de forma fraudulenta pelo pagador.

Após o registro de uma suspeita de fraude, a instituição financeira inicia os procedimentos previstos no MED. As instituições envolvidas são notificadas e os valores ainda disponíveis nas contas podem ser bloqueados para análise.

As instituições notificadas têm prazo de até sete dias para avaliar a ocorrência. Caso a fraude seja confirmada e existam recursos disponíveis, o processo pode seguir para a devolução dos valores. O rastreamento também pode alcançar contas para as quais o dinheiro tenha sido transferido após o golpe.

O que é o MED?

O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta criada exclusivamente para o Pix e utilizada para auxiliar na recuperação de valores em casos de fraude, golpes ou crimes.

O sistema, no entanto, não funciona como um simples cancelamento de transferência. O MED não pode ser utilizado apenas porque o usuário se arrependeu de uma compra, enviou dinheiro para a pessoa errada ou enfrenta um desacordo comercial sem indícios de fraude.

Além disso, a abertura do procedimento não garante a recuperação do dinheiro, já que o resultado depende da análise das instituições financeiras e da existência de saldo disponível nas contas envolvidas.

Com a ampliação do prazo para contestação, a nova regra busca fortalecer a segurança do Pix e ampliar os mecanismos de proteção contra o uso indevido do sistema de pagamentos instantâneos.

Fontes: Banco Central do Brasil e informações sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED)

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