Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a poder conduzir determinados veículos elétricos e híbridos mais pesados. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada em setembro, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e elevou para 4.250 kg o Peso Bruto Total (PBT) permitido nesses casos.
A nova regra considera o peso adicional que pode ser provocado pelas baterias dos veículos eletrificados. O limite geral da categoria B continua sendo de 3.500 kg, mas existe agora uma exceção específica para veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
Quem pode dirigir com a CNH B?
De acordo com a nova redação do artigo 143 do CTB, condutores da categoria B podem dirigir veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica cujo PBT seja de até 4.250 kg. O texto também prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.
O PBT não corresponde ao peso do veículo vazio. O cálculo considera o peso máximo autorizado para circulação, incluindo passageiros e carga.
A regra vale para carros a combustão?
Não. A ampliação para 4.250 kg é específica para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
Para os demais veículos enquadrados na categoria B, permanece o limite geral de 3.500 kg, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A partir de quando a mudança vale?
A Lei nº 15.503 foi publicada em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data de publicação. Portanto, a nova regra já está prevista na legislação vigente.
O texto legal não estabelece uma autorização genérica para qualquer veículo elétrico ou híbrido acima de 3.500 kg. É necessário que o modelo se enquadre nas características previstas na legislação e nos eventuais critérios que ainda poderão ser definidos pelo Contran.
A alteração adapta as regras de habilitação à expansão dos veículos eletrificados, permitindo que determinados modelos mais pesados em razão de sua configuração elétrica sejam conduzidos por motoristas com CNH categoria B.
Fonte: Planalto / Código de Trânsito Brasileiro
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