Lei Seca nas Eleições 2026 varia por estado e município

Não há proibição nacional de bebidas alcoólicas; regras para venda e consumo são definidas por autoridades locais.

Foto: Shutterstock.

A chamada Lei Seca nas Eleições 2026 não possui uma regra nacional única. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve definir as normas sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação, marcada para 4 de outubro.

As restrições podem ser estabelecidas por órgãos estaduais, tribunais eleitorais ou juízes eleitorais, inclusive com horários específicos para proibir a comercialização e o consumo de álcool. O TRE-BA orienta que eleitores consultem as regras publicadas para o estado ou município.

Na Bahia, por exemplo, municípios podem ter determinações próprias por meio de portarias das zonas eleitorais. Levantamentos recentes apontam que mais de 20 cidades baianas terão restrições durante o primeiro turno.

O artigo 296 do Código Eleitoral prevê punição para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa. A norma não estabelece, por si só, uma proibição nacional da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas.

Assim, estar sob efeito de álcool não significa automaticamente cometer crime eleitoral. A caracterização do delito depende da prática de uma conduta que efetivamente prejudique os trabalhos eleitorais.

O eleitor deve verificar as determinações da zona eleitoral, do TRE e das autoridades de segurança pública responsáveis pela localidade. Em municípios onde houver portaria específica, é necessário observar os horários e as atividades alcançadas pela restrição.

Na Bahia, o TRE mantém uma página com informações e orientações sobre a chamada Lei Seca e ressalta que as regras podem variar entre estados e municípios.

Com isso, antes da votação, comerciantes e eleitores devem conferir a norma vigente na própria cidade para saber se haverá restrição à venda, ao fornecimento ou ao consumo de bebidas alcoólicas.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

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