Vítimas de golpes envolvendo o Pix poderão ter direito ao reembolso integral dos valores perdidos em até cinco dias úteis, caso seja aprovado um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta prevê mudanças nas regras de responsabilização dos bancos em casos de transferências feitas para contas utilizadas por criminosos.
O Projeto de Lei nº 3127/2026 estabelece que a instituição financeira poderá ser obrigada a devolver o dinheiro à vítima mesmo quando os valores transferidos não forem recuperados na conta que recebeu os recursos.
A medida ainda precisa passar pela análise e votação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
Pelo texto da proposta, a vítima deverá comunicar a instituição financeira sobre a fraude em até 80 dias após a realização da transação.
Em situações que exijam investigação mais complexa, o banco poderá ter até 35 dias úteis para concluir a apuração. O reembolso só poderia ser negado caso a instituição comprovasse que o próprio cliente participou da fraude ou agiu intencionalmente para provocar o prejuízo.
A proposta busca transformar o ressarcimento das vítimas em uma obrigação mais clara para as instituições financeiras, reduzindo a necessidade de disputas judiciais individuais.
Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para casos de fraude no Pix, permite rastrear valores transferidos por diferentes contas. No entanto, a devolução depende da existência de saldo disponível nas contas utilizadas pelos criminosos.
Como os recursos podem ser rapidamente transferidos ou retirados, muitas vítimas não conseguem recuperar integralmente o dinheiro perdido.
Com a nova proposta, quando os valores não fossem localizados, o prejuízo poderia ser dividido igualmente entre o banco da vítima e a instituição financeira responsável pela conta que recebeu o dinheiro.
A expectativa é que a mudança aumente a responsabilidade das instituições financeiras e incentive investimentos em sistemas capazes de identificar contas suspeitas e impedir a abertura de contas utilizadas para aplicar golpes.
Na prática, a proposta pretende reduzir o risco financeiro suportado exclusivamente pelas vítimas de fraudes. A responsabilização compartilhada entre os bancos poderia ampliar os mecanismos de prevenção e fiscalização de contas usadas por criminosos.
Caso seja aprovado, o projeto poderá estabelecer novas regras para a devolução de valores e aumentar a proteção dos usuários do Pix, especialmente diante do crescimento das fraudes realizadas por meio de transferências instantâneas.
Fontes: Câmara dos Deputados e Banco Central do Brasil
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