O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade dos cargos de Assistente Técnico de Juiz criados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.904, que questionava a criação das funções comissionadas.
O julgamento virtual foi concluído no sábado (29), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com a decisão, permanece em vigor a Lei Estadual nº 14.958/2025, que instituiu os cargos apelidados de “jabutis de juízes” por entidades representativas dos servidores do Judiciário baiano.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que defendia que as atribuições previstas para os assistentes deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
A legislação criou cargos de livre nomeação e exoneração em quantidade correspondente ao número de magistrados de primeiro grau. Entre as atividades estão pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, acompanhamento de metas processuais e conferência de atos preparatórios de audiências.
A principal discussão analisada pelo Supremo foi a natureza das atribuições dos assistentes. O tribunal avaliou se as funções poderiam ser classificadas como assessoramento, permitindo a ocupação por cargos comissionados, ou se representariam atividades técnicas e administrativas que deveriam ser destinadas exclusivamente a servidores concursados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade da lei. Segundo o órgão, as atividades possuem natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados e atendem aos critérios já estabelecidos pelo STF em julgamentos anteriores.
No processo, também foi considerado o fato de a legislação exigir formação em Direito e estabelecer vínculo direto entre o assistente e o magistrado. Para os defensores da norma, essas características demonstram o caráter especializado e a relação de confiança necessária para o exercício da função.
O Governo da Bahia apresentou posição semelhante, sustentando que os cargos estão ligados ao assessoramento técnico-jurídico e ao suporte intelectual às atividades jurisdicionais.
A instituição das funções gerou reação de entidades representativas dos servidores do Judiciário baiano. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) criticou a criação de mais de 600 cargos sem concurso público.
Segundo a entidade, a medida poderia afetar servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos, além de representar, na avaliação do sindicato, uma forma de ampliar cargos comissionados em atividades que poderiam ser desempenhadas por profissionais concursados.
A discussão também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2025, o órgão considerou regular a iniciativa do TJBA, entendendo que as atribuições previstas poderiam ser enquadradas como atividades de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados.
Com a decisão do STF, a Lei Estadual nº 14.958/2025 permanece válida e os cargos de Assistente Técnico de Juiz continuam integrando a estrutura do Tribunal de Justiça da Bahia. O julgamento encerra, no âmbito da ação constitucional analisada pelo Supremo, o questionamento sobre a legalidade da criação das funções comissionadas.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Lei Estadual nº 14.958/2025
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