Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe ampliar a análise da situação de risco enfrentada pela vítima antes de decisões sobre a liberdade de pessoas submetidas à audiência de custódia. A medida altera o Código de Processo Penal e prevê uma avaliação individualizada em crimes considerados mais graves e envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Projeto de Lei nº 5.203/2026 prevê a inclusão do artigo 310-A no Código de Processo Penal. Pela proposta, o juiz deverá ter acesso a informações relevantes sobre os riscos à vítima antes de decidir sobre liberdade provisória, revogação ou substituição de prisão cautelar.
A iniciativa abrange crimes contra a dignidade sexual, feminicídio e tentativa, violência doméstica e familiar, além de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Entre os fatores que poderão ser considerados estão a natureza e a intensidade da violência, a relação entre o investigado e a vítima, a existência de ameaças e a possibilidade de acesso à pessoa ofendida.
Também poderão ser analisados registros anteriores de violência, perseguição, descumprimento de medidas protetivas, risco de intimidação ou coação e a possibilidade concreta de novas agressões.
A condição de vulnerabilidade da vítima também deverá ser considerada durante a avaliação.
A proposta estabelece que a análise de risco não poderá representar presunção de culpa ou de periculosidade. A eventual manutenção da prisão cautelar continuará dependendo da comprovação dos requisitos previstos na legislação.
O objetivo é ampliar as informações disponíveis ao Judiciário sem criar prisão automática ou impedir a concessão de liberdade quando a medida for legalmente cabível.
Mais informações para decisões judiciais
O texto prevê ainda que autoridades policiais e responsáveis pelo cumprimento de prisões encaminhem ao Judiciário, quando disponíveis, documentos e informações relevantes para a análise do caso.
Entre os elementos que poderão ser considerados estão exames periciais, laudos, prontuários e outros documentos relacionados à ocorrência e à situação da vítima.
A ausência temporária de um laudo definitivo, no entanto, não impedirá a realização da audiência de custódia dentro do prazo legal. Da mesma forma, a falta isolada de documentos não poderá ser utilizada automaticamente para justificar a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade.
Os órgãos responsáveis por perícias, exames e atendimentos também deverão priorizar o envio de informações já produzidas e, quando tecnicamente possível, de relatórios preliminares.
Com a proposta, as decisões tomadas durante audiências de custódia poderão contar com uma análise mais ampla sobre possíveis riscos à vítima. O projeto busca fortalecer a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, mantendo as garantias legais e processuais asseguradas à pessoa investigada.
Fonte: Projeto de Lei nº 5.203/2026 e Câmara dos Deputados
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