Lei Seca ganha teste de triagem antes do bafômetro; veja o que muda

Nova regra do Contran estabelece etapa preliminar para detectar álcool e amplia procedimentos durante fiscalizações de motoristas.

Foto: Internet.

A fiscalização da Lei Seca passou a contar com uma nova etapa antes do teste tradicional do bafômetro. A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para testes preliminares de alcoolemia e amplia os procedimentos para identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens.

A principal novidade é a possibilidade de utilização de pré-testes ou testes passivos para identificar indícios de álcool antes da realização do exame utilizado para comprovar a infração. A medida padroniza nacionalmente procedimentos que já eram adotados em algumas fiscalizações.

O teste preliminar terá caráter de triagem e servirá apenas para indicar uma possível presença de álcool. Um resultado positivo nessa primeira etapa, isoladamente, não será suficiente para aplicar multa por dirigir sob influência de álcool.

Caso sejam identificados indícios, o motorista deverá seguir para os procedimentos posteriores previstos na regulamentação, incluindo o teste de alcoolemia utilizado para comprovação da infração.

A resolução também prevê a repetição do exame quando houver alguma situação técnica ou operacional que possa comprometer a confiabilidade do resultado.

Bombom com licor e enxaguante bucal podem interferir?

A nova norma considera situações em que pode haver álcool residual na boca do motorista. Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.

Nesses casos, um resultado positivo no teste de triagem não encerra automaticamente a fiscalização. O procedimento deverá seguir para uma nova etapa capaz de diferenciar o álcool residual da ingestão de bebida alcoólica que possa comprometer a capacidade de dirigir.

A Resolução nº 1.031/2026 também regulamenta o uso de equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas que possam afetar a condução.

Os aparelhos deverão atender aos requisitos técnicos e possuir certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os equipamentos fornecerão resultados qualitativos, indicando a possível presença de determinada substância, sem apontar sua concentração.

A identificação isolada de uma substância, entretanto, não será suficiente para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. Durante a abordagem, também poderão ser observados sinais apresentados pelo motorista, sendo necessário o registro de pelo menos dois indícios de alteração.

A nova regulamentação não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Motoristas com concentração de álcool de até 0,04 mg/L não são autuados. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, a conduta é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

A partir de 0,34 mg/L, a situação pode configurar crime de trânsito, com possibilidade de prisão e responsabilização criminal. A pena prevista é de seis meses a três anos de reclusão, além das medidas administrativas.

A recusa em realizar o teste também permanece sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.

A resolução estabelece procedimentos específicos para condutores envolvidos em sinistros de trânsito. Sempre que possível, os motoristas deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Nos acidentes com vítimas fatais, a realização do exame será obrigatória. Os dados obtidos deverão contribuir para a elaboração de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

A norma ainda determina que, durante uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o teste destinado a verificar essa condição.

As principais mudanças previstas na Resolução nº 1.031/2026 passaram a valer após a publicação da norma no Diário Oficial da União. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

Até a atualização dos sistemas, os códigos atualmente utilizados continuam válidos.

Na prática, a nova regulamentação não cria uma nova infração nem aumenta as punições da Lei Seca. A principal mudança está no procedimento de fiscalização, que agora prevê oficialmente uma etapa de triagem antes do bafômetro e amplia os mecanismos para identificação de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.

Fontes: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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