Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe reconhecer o técnico em imobilização ortopédica como profissional de saúde. A medida também prevê a possibilidade de acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos, desde que os horários sejam compatíveis e os demais requisitos legais sejam cumpridos.
O Projeto de Lei 5.176/2026 estabelece que a categoria poderá ocupar dois cargos privativos de profissionais da saúde na administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Atividades do técnico em imobilização
A proposta define entre as atribuições do profissional a confecção e retirada de aparelhos gessados, talas, faixas, goteiras e outros dispositivos de imobilização, sempre sob supervisão médica.
Também estão incluídos procedimentos com materiais sintéticos, talas metálicas e férulas, preparação de pacientes e materiais, auxílio em procedimentos ortopédicos compatíveis com a formação e orientação sobre os cuidados necessários após a imobilização.
O texto ainda prevê atividades relacionadas à organização dos instrumentos e ao cumprimento das normas de biossegurança, assepsia e higienização.
Regras para acumular cargos
Para acumular dois vínculos públicos, os cargos deverão ser compatíveis com as atribuições profissionais e não apresentar conflito de horários.
Também será exigida comprovação de formação específica por diploma ou certificado de curso reconhecido ou autorizado pelo sistema de ensino.
As regras poderão alcançar servidores estatutários e celetistas da administração pública, incluindo autarquias e fundações.
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa do projeto, o reconhecimento busca ampliar a segurança jurídica para profissionais que já atuam no serviço público, inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo pacientes com fraturas, traumas e outras lesões musculoesqueléticas.
A proposta não prevê criação de cargos, novas contratações ou aumento automático de remuneração. O objetivo é estabelecer o reconhecimento legal da atividade e regulamentar a possibilidade de acumulação dentro das exigências previstas na legislação.
Fonte: Câmara dos Deputados
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