Projeto prevê pena de até 30 anos para racha com morte e pensão à família da vítima

Proposta também estabelece cassação da CNH, perda do veículo e aumento de pena em situações consideradas agravantes.

Foto: Magnific.

Participar de racha que resulte na morte de uma pessoa poderá ser punido com até 30 anos de prisão, caso um projeto de lei em tramitação seja aprovado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as penalidades para corridas, disputas e competições automobilísticas realizadas sem autorização em vias públicas.

Além da prisão, o texto prevê multa, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perda do veículo utilizado no crime e o pagamento de pensão reparatória aos dependentes de vítimas fatais.

Pela proposta, participar da condução de veículo em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de perícia não autorizada, colocando em risco a segurança pública ou privada, poderá resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e cassação da CNH.

Quando a prática provocar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. Em caso de morte, a punição prevista será de 12 a 30 anos de reclusão, também acompanhada de multa e cassação da habilitação.

As penas poderão aumentar de metade a dois terços quando o racha ocorrer nas proximidades de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo, praças públicas, eventos esportivos ou locais com grande circulação de pessoas.

O agravamento também poderá ser aplicado quando houver dois ou mais veículos envolvidos em uma disputa previamente combinada, quando o motorista estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ou quando a competição for divulgada, organizada, promovida ou transmitida por redes sociais e aplicativos de mensagens.

A participação de menores de idade na disputa ou na organização do evento também poderá resultar em aumento da pena.

Nos casos em que o racha resultar em morte, o projeto prevê uma pensão reparatória obrigatória para os dependentes da vítima. A medida tem como objetivo contribuir para a manutenção das condições de subsistência anteriormente garantidas pela pessoa que morreu.

A reparação poderá incluir pagamento mensal, despesas com educação, saúde, atendimento odontológico, psicológico e terapêutico, além de gastos com moradia, alimentação, medicamentos e tratamentos necessários.

A proposta busca endurecer o combate às corridas ilegais e ampliar a responsabilização dos envolvidos, prevendo não apenas punições criminais mais severas, mas também medidas de reparação financeira para as famílias das vítimas fatais.

Fonte: Projeto de Lei nº 5.188/2026 / Câmara dos Deputados

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