O governo decidiu adiar para 31 de dezembro de 2028 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal eletrônica para os nanoempreendedores. A medida suspende temporariamente as novas exigências após questionamentos sobre as regras dentro do próprio Executivo.
A categoria de nanoempreendedor foi criada durante a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e abrange trabalhadores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite anual atualmente estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs), fixado em R$ 81 mil.
A proposta busca reduzir obstáculos para trabalhadores que atuam na informalidade e facilitar o processo de regularização. Pelas regras da reforma tributária, os nanoempreendedores também permanecem fora da cobrança dos dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Posteriormente, porém, um ato regulamentador publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS estabeleceu que os nanoempreendedores teriam de obter CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano.
A determinação provocou críticas, principalmente porque essas obrigações não estavam previstas nas regras originais que instituíram a categoria.
Com a repercussão, o governo decidiu suspender a medida. O novo ato, publicado na sexta-feira, estabelece que a exigência de CNPJ e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica não serão aplicadas aos nanoempreendedores até 31 de dezembro de 2028.
A decisão mantém, por enquanto, o modelo simplificado previsto para a categoria e preserva o objetivo de facilitar a regularização de pequenos trabalhadores, sem a imposição imediata de novas obrigações tributárias e burocráticas.
Fonte: Governo Federal / Receita Federal
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