Empresas têm até segunda-feira para atualizar dados de transparência salarial

Prazo para empresas com 100 ou mais empregados termina em 31 de agosto; informações serão usadas pelo Ministério do Trabalho para elaborar novo relatório sobre igualdade salarial.

Foto: © Wilson Dias/Agência Brasil.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira, 31 de agosto, para atualizar os dados de salários, remunerações e critérios de carreira. As informações serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O levantamento também considera dados registrados no eSocial e é produzido semestralmente pelo governo federal. A atualização obrigatória deve ser feita no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, com acesso por meio da conta Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre a remuneração média de homens e mulheres, planos de cargos e salários, além de medidas adotadas pelas empresas para incentivar a diversidade, apoiar famílias e promover a parentalidade.

As empresas obrigadas que deixarem de atualizar os dados duas vezes por ano poderão receber multa de até 3% da folha de salários, limitada ao valor correspondente a 100 salários mínimos.

Lei da Igualdade Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é previsto pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A legislação estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando exercerem funções iguais ou realizarem trabalho de igual valor.

A medida também está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), voltado à promoção da igualdade de gênero e ao fortalecimento dos direitos das mulheres e meninas até 2030.

O relatório permite comparar salários, remunerações e a participação de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia. Também reúne dados estatísticos relacionados a possíveis desigualdades envolvendo fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade, sem divulgar informações pessoais dos trabalhadores.

Depois que o relatório for elaborado pelo MTE, cada empresa deverá disponibilizá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como sites ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Nos casos em que forem identificadas diferenças salariais, os empregadores deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para reduzir as desigualdades.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento analisou informações apresentadas por cerca de 53 mil empresas.

STF confirma constitucionalidade da legislação

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as regras previstas na Lei da Igualdade Salarial.

O plenário julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, apresentadas por entidades empresariais e pelo Partido Novo. Também analisou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que tratou da validade da legislação.

Com o prazo chegando ao fim, empresas com 100 ou mais empregados devem ficar atentas à atualização das informações. O envio correto dos dados é obrigatório e contribui para o acompanhamento das diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / agência Brasil

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