O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que impede empresas consideradas devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada em 21 de agosto, durante julgamento no plenário virtual da Corte.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava o dispositivo da Lei Complementar 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte. A entidade argumentava que a medida restringiria o acesso à Justiça e poderia representar uma forma indireta de cobrança de impostos.
O relator, ministro Flávio Dino, defendeu a validade da norma. Segundo ele, a proteção à preservação da empresa deve ser aplicada a negócios que atuem de acordo com a boa-fé e o cumprimento das obrigações fiscais.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Quem é considerado devedor contumaz?
A legislação criou a categoria de devedor contumaz, destinada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e utilizam a inadimplência como estratégia para obter vantagem competitiva.
Segundo a Receita Federal, a medida busca aumentar a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e tornar mais transparentes os procedimentos de fiscalização.
A regra não é direcionada a empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais. O foco está nos casos em que o não pagamento de tributos é considerado uma prática planejada e recorrente.
Empresas podem sofrer outras restrições
Além da proibição de solicitar recuperação judicial, empresas enquadradas como devedoras contumazes podem ficar impedidas de receber benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público.
O enquadramento, porém, exige um processo administrativo que garante ao contribuinte o direito de apresentar defesa antes da classificação definitiva.
Até julho de 2026, a Receita Federal havia enquadrado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Com a decisão do STF, permanece válida a restrição prevista na legislação para empresas que se enquadrem nessa categoria, diferenciando situações de inadimplência eventual de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações tributárias.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Receita Federal e Agência Brasil
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