Valores atrasados do INSS são liberados pela Justiça; veja quem recebe

Conselho da Justiça Federal autorizou novo lote para segurados que venceram ações contra o INSS; pagamentos seguem cronograma de cada tribunal.

Foto: Reprodução INSS.

Aposentados, pensionistas e outros segurados que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a um novo lote de valores atrasados liberados pela Justiça. A autorização foi concedida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O lote contempla requisições autuadas em julho de 2026, reunindo 125.963 processos e 173.283 beneficiários.

Ao todo, foram destinados cerca de R$ 2,745 bilhões para o pagamento de atrasados relacionados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios. Considerando processos de outras áreas, o valor total liberado chega a aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

Como será feito o pagamento dos atrasados do INSS?

A liberação dos valores seguirá o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.

Após o processamento, é aberta uma conta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A consulta sobre a liberação e o banco responsável pode ser feita no site do tribunal onde a ação foi julgada.

O pagamento ocorre depois da conclusão do processamento e da expedição da requisição.

Quem tem direito aos valores?

Recebem os atrasados os segurados que venceram uma ação judicial contra o INSS e cujo processo não permite mais recurso.

Entre os casos estão revisões de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários ou assistenciais reconhecidos pela Justiça.

A orientação é que os beneficiários consultem o Tribunal Regional Federal responsável pela ação para verificar a situação do processo e o cronograma de pagamento. Os valores não são liberados automaticamente para todos os segurados do INSS, mas apenas para aqueles que possuem decisão judicial favorável e requisição de pagamento expedida.

Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF)

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