A Justiça Federal de São Paulo suspendeu temporariamente parte das penalidades previstas pela ANTT para o transporte interestadual clandestino de passageiros. A decisão liminar, concedida pela 14ª Vara Cível Federal, atinge pontos da Resolução 6.074/2025 e também envolve operações intermediadas por plataformas digitais.
Entre as medidas suspensas para as empresas alcançadas pela decisão estão mecanismos relacionados à aplicação de multa, ao recolhimento de ônibus e ao perdimento de veículos utilizados nas operações.
A liminar foi concedida após pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). A decisão, no entanto, não regulariza o transporte realizado sem autorização da ANTT nem elimina as exigências para a prestação do serviço interestadual.
O que muda com a decisão
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), a liminar restringe a aplicação de sanções previstas na resolução, incluindo multa de 53.240 Unidades Monetárias de Referência de Passageiros (UMRP), recolhimento de ônibus e perdimento dos veículos em situações abrangidas pelo processo.
A suspensão é provisória e vale apenas para o universo de empresas alcançado pela ação judicial. As regras que exigem autorização para o transporte interestadual continuam em vigor.
A decisão ocorreu poucos dias após um ônibus sem autorização para realizar transporte interestadual tombar na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O acidente deixou dez mortos e dezenas de feridos e foi classificado pela ANTT como uma operação clandestina.
O episódio reacendeu a discussão sobre fiscalização, segurança dos passageiros e atuação de plataformas digitais no transporte rodoviário interestadual.
A ABRATI defende que o julgamento definitivo avalie não apenas questões concorrenciais, mas também a capacidade de fiscalização e a segurança dos usuários.
A decisão ainda é liminar e poderá ser modificada durante o andamento do processo. O mérito da ação deverá definir se as sanções questionadas pela entidade serão mantidas, alteradas ou definitivamente suspensas.
Fontes: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Justiça Federal e Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI)
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