STJ restabelece medidas contra 107 instituições de ensino médico

Decisão suspende liminar do TRF1 e mantém restrições impostas pelo MEC após baixo desempenho no Enamed 2025.

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

As medidas incluem a suspensão de novas vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), além do bloqueio de novos processos seletivos e vestibulares e da redução do número de vagas autorizadas.

Segundo o MEC, as ações de supervisão têm como objetivo elevar a qualidade dos cursos de Medicina e garantir uma formação adequada aos futuros profissionais.

Enamed avalia formação médica

Criado pelo MEC, o Enamed é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aos estudantes concluintes de Medicina. O exame tem como finalidades avaliar a formação médica e contribuir para processos seletivos de residência, incluindo o Exame Nacional de Residência (Enare).

A partir das novas regras, o exame também passa a ser utilizado como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes e da qualidade dos cursos de graduação em Medicina.

A medida está relacionada à nova política integrada para a formação médica estabelecida pela Medida Provisória nº 1.370/2026. Conforme as regras divulgadas, o desempenho no Enamed também terá relação com o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Exame também será usado no Revalida

Outra mudança prevista é que o Enamed substituirá integralmente a primeira etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

Quem não alcançar desempenho considerado satisfatório poderá realizar novamente a avaliação em edições posteriores, previstas para ocorrer a cada seis meses.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) informou que acompanha a decisão do STJ e que sua assessoria jurídica analisa o conteúdo do julgamento para avaliar as medidas cabíveis.

Com a decisão judicial, permanecem temporariamente as restrições determinadas pelo MEC às instituições que apresentaram baixo desempenho, enquanto seguem as ações de supervisão voltadas à qualidade da formação médica no país.

Fontes: Ministério da Educação (MEC), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Inep e Agência Brasil

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