A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 462/2011, que cria regras para o chamado aluguel consignado, modalidade em que o valor da locação poderá ser descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do inquilino. A proposta também prevê a dispensa de garantias tradicionais, como caução, fiador e seguro-fiança, mas ainda precisa avançar no Congresso antes de entrar em vigor.
O modelo poderá ser utilizado por trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, conforme as regras previstas no projeto.
Pela proposta, o valor do aluguel e outros encargos previstos no contrato poderão ser descontados diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do locatário e repassados ao proprietário do imóvel ou à administradora responsável.
O texto estabelece que o desconto individual deverá respeitar o limite de até 30% do rendimento líquido do titular do contrato. Também há previsão para composição de renda entre moradores, conforme as condições estabelecidas para a locação.
A autorização para o desconto permanecerá válida durante o contrato e será encerrada após o fim da relação de aluguel e a devolução do imóvel, seguindo as regras previstas na proposta.
O texto também estabelece responsabilidades para as empresas responsáveis pelo desconto em folha. Caso o valor seja descontado do trabalhador e não seja repassado corretamente ao proprietário ou à administradora, a empresa poderá sofrer penalidades previstas no projeto.
Em caso de transferência do empregado para outra cidade por determinação do empregador, a proposta prevê a possibilidade de encerramento do contrato de aluguel sem multa, desde que sejam observadas as condições e o prazo de comunicação estabelecidos.
Já em situações de desligamento do emprego, o desconto automático será interrompido. O proprietário poderá, conforme as regras previstas, solicitar uma nova garantia ou adotar outras medidas relacionadas à continuidade do contrato.
Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto seguirá para análise do Senado Federal e poderá sofrer alterações durante a tramitação. Se houver mudanças no texto, a proposta poderá retornar à Câmara dos Deputados.
Somente após a conclusão do processo legislativo, eventual sanção presidencial e publicação oficial, as novas regras poderão começar a valer. Até lá, permanecem em vigor as normas atuais da Lei do Inquilinato, que regulamenta os contratos de locação de imóveis no país.
A proposta de aluguel consignado busca criar uma nova alternativa de garantia para os contratos de locação, com pagamento direto pela folha de remuneração ou benefício, enquanto o texto ainda aguarda as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e informações da matéria origina
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