Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ampliar de 14 para pelo menos 30 dias a licença remunerada concedida à trabalhadora em caso de aborto não criminoso. O texto também estabelece garantia provisória de emprego por 90 dias após o fim do afastamento.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O objetivo é ampliar a proteção trabalhista e previdenciária após a perda gestacional.
Pelo projeto, a trabalhadora teria direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento, enquanto os casos de filho natimorto continuariam contemplados pela licença-maternidade. A proposta ainda prevê acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, a legislação garante duas semanas de repouso remunerado em situações de aborto não criminoso, mediante comprovação por atestado médico oficial. O texto propõe elevar esse período mínimo para 30 dias, sem prejuízo do salário, do emprego ou de outros direitos trabalhistas.
Após o término da licença, a trabalhadora teria estabilidade provisória por mais 90 dias, ficando impedida a dispensa sem justa causa durante esse período.
Caso ocorra demissão nesse intervalo, a proposta prevê a possibilidade de reintegração ao emprego. Se isso não for possível, a trabalhadora poderá receber indenização correspondente à remuneração e demais parcelas que seriam devidas até o fim da estabilidade.
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de eventual análise pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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