Uma nova ferramenta para agilizar a cobrança de pensão alimentícia foi criada com a chamada Lei do Pix Pensão. A medida prevê o uso da infraestrutura do Pix para permitir, mediante autorização judicial, o bloqueio e a transferência de valores disponíveis em contas do devedor. A regulamentação, porém, só deverá entrar em vigor até o fim de julho de 2027.
A nova legislação busca modernizar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à pensão e reduzir o tempo entre a localização de recursos e sua transferência ao beneficiário.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia registrou mais de 19 mil processos relacionados à oferta de pensão alimentícia entre janeiro e maio de 2025. Entre 2020 e 2024, os pedidos no país passaram de 35.809 para 46.470, crescimento de aproximadamente 29%.
O mecanismo dependerá de ordem judicial. Na determinação, deverão constar informações como as contas de débito e crédito, o valor a ser transferido, a data e os índices de correção aplicáveis.
A expectativa é que a ferramenta reduza o intervalo entre a identificação de dinheiro nas contas do devedor e o bloqueio dos recursos, dificultando a movimentação rápida dos valores para evitar o cumprimento da obrigação.
A medida, no entanto, não elimina os direitos de defesa do devedor. O bloqueio continuará condicionado à decisão judicial e sujeito ao controle do magistrado. Também permanecem válidas as regras de impenhorabilidade previstas na legislação e a possibilidade de contestação em casos de excesso ou de valores protegidos por lei.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Em caso de inadimplência, o responsável pela criança ou adolescente deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar o cumprimento da decisão que estabeleceu a pensão.
Dependendo da situação, podem ser utilizados mecanismos como a execução por meio de prisão civil ou penhora de bens e valores. Com a nova legislação, a transferência automatizada via Pix passa a integrar esse conjunto de instrumentos de cobrança.
Quando a nova regra começa a valer?
Apesar de já sancionada, a legislação terá um período de adaptação para que os sistemas financeiros e os procedimentos necessários sejam regulamentados. A previsão é que o novo mecanismo possa ser utilizado até o fim de julho de 2027, inclusive em processos que já estejam em andamento, desde que a fase de cumprimento da obrigação ocorra após o início da vigência da norma.
A proposta é tornar a cobrança da pensão mais rápida e eficiente, mas a efetivação do mecanismo dependerá de decisão judicial e da regulamentação dos procedimentos. Até lá, continuam valendo os meios tradicionais previstos para garantir o pagamento da obrigação alimentar.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ); legislação federal; Defensoria Pública
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