Residentes de programas de residência em área profissional da saúde agora podem participar de pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisas e eventos científicos, desde que as atividades não prejudiquem a carga horária e as obrigações pedagógicas da residência. A regra foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) e entra em vigor em 30 dias.
A Resolução CNRMS nº 2/2026 autoriza 13 tipos de atividades educacionais, incluindo cursos de curta duração, vivências no SUS e participação em instâncias de controle social.
Bolsas e aproveitamento acadêmico
A norma também permite o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios financeiros, desde que as atividades sejam compatíveis com os objetivos da residência.
O aproveitamento acadêmico precisa ser autorizado previamente pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) e poderá corresponder a até 240 horas por ano do programa.
Os residentes continuam proibidos de acumular empregos ou atividades que comprometam a carga horária da residência. Os benefícios financeiros também não podem caracterizar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e perda dos benefícios. A medida busca ampliar a formação dos profissionais e contribuir para a qualificação da assistência prestada no SUS.
Fontes: Ministério da Educação (MEC); Diário Oficial da União; Resolução CNRMS nº 2/2026
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