Estados, municípios e Distrito Federal devem concluir até 31 de agosto de 2026 o registro de informações e documentos exigidos para as condicionalidades do Fundeb-VAAR. O procedimento no Simec é necessário para que as redes possam receber a complementação da União prevista para 2027.
O Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) é uma das modalidades de complementação federal ao Fundeb e depende do cumprimento de critérios de gestão e qualidade educacional.
Para o ciclo 2026/2027, a avaliação considera três condicionalidades. A primeira verifica critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha de gestores escolares. A quarta, válida para redes estaduais, trata da legislação do ICMS Educacional. Já a quinta avalia a existência de referenciais curriculares alinhados à BNCC e às normas de Computação na Educação Básica.
As redes que já foram habilitadas em 2026 poderão reaproveitar parte das informações e documentos registrados anteriormente, conforme as regras estabelecidas para o novo ciclo.
O MEC poderá solicitar correções, complementações ou esclarecimentos pelo Simec. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder, sob risco de perder a habilitação na respectiva condicionalidade.
O preenchimento deve ser feito no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, no Simec. O MEC também disponibiliza guia de orientação e atendimento para auxiliar as secretarias de Educação durante o processo.
O cumprimento do prazo é essencial para que as redes de ensino estejam aptas a receber a complementação-VAAR no exercício de 2027.
Fontes: Ministério da Educação (MEC); Resolução CIF nº 24/2026; Lei nº 14.113/2020
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