Nova regra do FGTS define qual Justiça deve julgar pedidos de saque

TST estabelece critérios para definir se processos relacionados à liberação do FGTS devem tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

Uma nova orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a definição sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações envolvendo o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A competência agora depende do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.

O que muda para o trabalhador

A Justiça do Trabalho continuará responsável por casos diretamente relacionados ao contrato de emprego, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Já pedidos motivados por situações que não dependem da relação trabalhista deverão ser analisados pela Justiça comum. Entre os exemplos estão aposentadoria, doença grave, falecimento do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos e busca uniformizar o entendimento dos tribunais, encerrando divergências que existiam entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Regras de saque continuam iguais

A mudança não altera as situações previstas em lei que permitem sacar o FGTS. A principal alteração está no caminho judicial a ser seguido quando houver necessidade de uma decisão para liberar os valores.

O TST também definiu uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito publicada antes do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive na fase de execução. Os demais deverão seguir a nova divisão de competência.

Como funciona o FGTS

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, normalmente correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador com carteira assinada. Os valores ficam em uma conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal.

O saque pode ocorrer em situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, calamidades e financiamento da casa própria.

A nova orientação do TST, portanto, não muda o direito ao saque, mas define com mais clareza qual Justiça deve analisar cada tipo de ação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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