Ficar sem emprego ou interromper as contribuições ao INSS não significa perder imediatamente a cobertura previdenciária. O chamado período de graça mantém a proteção por um prazo que pode chegar a 36 meses, conforme o histórico de contribuições e a situação do segurado.
STJ flexibiliza prova do desemprego
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova. Assim, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no Sine não é a única forma de demonstrar a condição.
A Justiça poderá analisar documentos e outros elementos que indiquem a ausência de renda e a busca por uma nova oportunidade profissional. A decisão evita que uma exigência exclusivamente burocrática impeça a extensão da proteção previdenciária.
Veja quanto dura o período de graça
Conforme o artigo 15 da Lei 8.213/1991, os prazos variam de acordo com o perfil do segurado:
- Até 3 meses: quem deixa o serviço militar obrigatório;
- Até 6 meses: segurados facultativos;
- Até 12 meses: trabalhadores empregados, autônomos e pessoas que encerraram determinados benefícios;
- Até 24 meses: segurados com mais de 120 contribuições consecutivas;
- Até 36 meses: quem possui mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário.
A possibilidade de manter a proteção por mais tempo é importante para trabalhadores que enfrentam períodos sem renda. A decisão do STJ reforça que a comprovação deve considerar a realidade do segurado, sem depender exclusivamente de um registro formal de desemprego.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lei nº 8.213/1991
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