Empresas do setor de alimentos têm até 1º de setembro de 2026 para cumprir etapas de regularização sanitária previstas pela Anvisa. O prazo envolve a adequação de produtos registrados e a notificação de determinados suplementos alimentares e alimentos destinados ao controle de peso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orienta as empresas a verificarem o enquadramento de seus produtos e protocolarem os pedidos dentro do prazo estabelecido pela RDC 843/2024. Para os produtos registrados abrangidos pela regra, a adequação deve ser feita por meio de petição específica de pós-registro.
O não cumprimento do prazo poderá resultar no cancelamento do registro.
Também termina em 1º de setembro o período para notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que tiveram comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.
A Anvisa esclarece que a ausência do número de notificação no rótulo não torna automaticamente irregular um produto após o fim do prazo. Alimentos fabricados até a data da notificação poderão permanecer no mercado até o vencimento original.
Rótulos produzidos anteriormente também poderão ser utilizados por até 180 dias após a notificação, exclusivamente para esgotamento das embalagens. Nesse período, o produto deve manter a mesma composição e rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da informação de que o alimento foi notificado na Anvisa e do respectivo número de processo.
A agência recomenda que as empresas antecipem os protocolos e revisem documentação, composição, rotulagem e rastreabilidade dos lotes para evitar problemas regulatórios.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), RDC 843/2024, IN 281/2024 e RDC 983/2025
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