O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode fixar, na mesma sentença, dois valores de pensão alimentícia: um para o período em que o responsável possui emprego formal e outro para situações de desemprego ou trabalho informal. A medida busca evitar novas ações judiciais quando houver mudança na situação profissional do pagador.
Quando há emprego com carteira assinada, a pensão pode ser descontada diretamente do salário. Se o vínculo for encerrado, passa a valer o valor alternativo definido antecipadamente pelo juiz, com pagamento por depósito ou Pix.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um processo de Santa Catarina. No caso, a pensão para o trabalhador formal foi elevada de 13% para 20% do salário, enquanto o valor para o período de desemprego foi estabelecido em 54% do salário mínimo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou válida a previsão de valores distintos, destacando que a perda do emprego é uma situação objetiva e que a medida contribui para garantir a continuidade do sustento da criança.
Regra não cria percentual nacional
O percentual de 54% do salário mínimo vale apenas para o caso analisado e não representa um piso nacional. Os magistrados continuam podendo definir valores diferentes conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira do responsável.
A decisão também não altera automaticamente pensões já estabelecidas. A possibilidade de prever valores distintos poderá ser aplicada em novas sentenças e acordos judiciais, reduzindo a necessidade de novas ações diante de mudanças no vínculo de trabalho.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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