Multas de radares escondidos podem ser anuladas? Entenda o novo projeto

Proposta apresentada no Congresso prevê que equipamentos de fiscalização de velocidade sejam instalados em locais visíveis aos motoristas.

Foto: SHIRLEY STOLZE.

Um projeto de lei apresentado no Congresso prevê mudanças nas regras para radares de velocidade e poderá tornar inválidas multas registradas por equipamentos ocultos, camuflados ou sem visibilidade adequada. O texto propõe incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a exigência de que os aparelhos estejam claramente visíveis aos condutores.

A proposta também busca reforçar o caráter educativo da fiscalização e estabelecer critérios mais transparentes para a instalação dos equipamentos. No entanto, as multas atualmente aplicadas não são anuladas automaticamente pela apresentação do projeto, pois as regras em vigor continuam valendo enquanto a proposta tramita.

Como funciona atualmente?

A fiscalização eletrônica de velocidade segue as regras da Resolução nº 798/2020 do Contran, que estabelece critérios para utilização de radares fixos e portáteis.

Os equipamentos fixos devem ser instalados com base em levantamento técnico e a via precisa contar com sinalização indicando o limite de velocidade. Já os radares portáteis devem ser operados por autoridade de trânsito ou agente uniformizado e não podem ser utilizados de maneira dissimulada.

Caso o projeto seja aprovado, a visibilidade do equipamento e do agente responsável pela fiscalização passará a ser uma exigência prevista diretamente no CTB.

Valores das multas por excesso de velocidade

- Atualmente, as penalidades variam conforme o percentual de excesso:

- Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;

- Entre 20% e 50%: infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos;

- Acima de 50%: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por dois a oito meses. Em caso de reincidência em 12 meses, a suspensão pode chegar a 18 meses.

O projeto ainda precisa passar pelas etapas de análise e votação no Congresso. Até eventual mudança na legislação, as regras atuais para fiscalização e aplicação de multas permanecem em vigor.

Fontes: Câmara dos Deputados; Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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